sábado, 2 de março de 2013

A Interceptação telefônica e a quebra do sigilo telefônico nas CPIs:

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) não pode autorizar a interceptação telefônica (reserva de jurisdição), mas pode autorizar a quebra do sigilo telefônico (poderes próprios de juiz). A CPI não pode solicitar documentos diretamente para operadora de telefonia, relacionados com a interceptação telefônica, pois é segredo judicial, e só o juiz pode requisitar, ou seja, somente com ordem judicial.

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