A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) não pode autorizar a interceptação telefônica (reserva de jurisdição), mas pode autorizar a quebra do sigilo telefônico (poderes próprios de juiz). A CPI não pode solicitar documentos diretamente para operadora de telefonia, relacionados com a interceptação telefônica, pois é segredo judicial, e só o juiz pode requisitar, ou seja, somente com ordem judicial.
A página tem como foco principal, interagir de forma original e crítica, nos mais variados temas jurídicos e educacionais, com maior ênfase na esfera criminal. O canal está aberto para debates, perguntas, enquetes, imagens e reportagens que repercutem no mundo jurídico. Respeitando de forma ética e moral, a integridade e a imagem do indivíduo. Você é bem vindo, e sua participação é fundamental à manutenção dessa página!
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