Posição dominante no STF – os crimes definidos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), são "CRIMES DE PERIGO ABSTRATO", ou seja, aqueles que NÃO exigem o efetivo dano ao bem jurídico tutelado. Basta a possibilidade do dano (submetido a uma situação de risco).
No entanto, há julgados no próprio STF e também no STJ, no sentido que os crimes do Estatudo do Desarmamento são de "perigo concreto", ou seja, exigem a comprovação do risco de dano ao bem jurídico tutelado.
No entanto, há julgados no próprio STF e também no STJ, no sentido que os crimes do Estatudo do Desarmamento são de "perigo concreto", ou seja, exigem a comprovação do risco de dano ao bem jurídico tutelado.
Acesse na íntegra o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
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