domingo, 3 de março de 2013

Brasileiro Nato & Brasileiro Naturalizado:

Há 2 (duas) espécies de nacionalidades:

I - BRASILEIRO NATO (primário ou originário): "NUNCA" sofrerá extradição;
Define-se nesta espécie com base em 2 (dois) critérios: TERRITORIAL e SANGUÍNEO (ascendente).

II - BRASILEIRO NATURALIZADO (secundário ou derivado): Poderá ser extraditado nas seguintes hipóteses:

a) Prática de um “crime comum” antes da n
aturalização, e;
b) Envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, comprovados tecnicamente.

Para ser Deputado Federal basta ser brasileiro, ou seja, nato ou naturalizado” e maior de 21 anos de idade. Para Senador, a mesma situação, etc.

OBS: Para ocupar a presidência dessas categorias precisa ser nato - Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado (Federal e/ou Estadual); Ministro do STF; Ministro do Estado da Defesa (os demais Ministros podem ser brasileiros naturalizado, inclui-se o Ministro do STJ); Presidente da República e a composição do seu Conselho, etc.

▬ Destaca-se que o requisito ser NATO é SOMENTE para ocupar a “presidência da casa”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário