terça-feira, 5 de março de 2013

Características da Administração Direta e Indireta e a sua composição no governo federal e nos estaduais:

A definição inicial sobre o que é Administração Direta e Indireta parte do Decreto-Lei 200/1967, que assim a estabelece no âmbito do governo federal:
Art. 4º - A administração federal compreende:
I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios;
II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Acrescenta o Decreto, em seu artigo 5º, definições sobre estas instituições, quais sejam:
Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:
I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
II - empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;
III - sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.
IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
É importante destacar que a maioria dos autores não concorda com esta denominação para a divisão, embora as acatem, preferindo chamar de Administração Centralizada e Administração Descentralizada, por considerar que no primeiro caso o serviço é prestado pelo poder público e seus órgãos componentes, em seu nome e sob sua responsabilidade, enquanto que no segundo caso a execução dos serviços é transferida, por delegação, para as entidades que a executarão com certa autonomia. Alertam estes autores, entretanto, que quando se fala de descentralização, estão sendo tratados os serviços realizados pelas entidades acima citadas, o que não deve ser confundido com desconcentração, que é a divisão dos serviços entre os órgãos de uma mesma entidade, com a finalidade de agilizar sua realização. Completando este raciocínio, entendem que os serviços sim, é que podem ser realizados de forma direta, quando a entidade pública responsável o executa com seus próprios meios, ou indiretamente, quando são utilizados terceiros para sua realização.
Composição da ADMINISTRAÇÃO DIRETA da União, segundo o Portal do Governo Federal (www.brasil.gov.br):
1. Órgãos que compõem a Presidência da República:
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Geral
Secretaria de Relações Institucionais
Gabinete de Segurança Institucional
Secretaria de Planejamento de Longo Prazo
Advocacia-Geral da União
Controladoria-Geral da União
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Secretaria de Comunicação Social
Comissão de Ética Pública
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
2. Ministérios (25):
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Cidades; Ciência e Tecnologias; Comunicações; Cultura; Defesa; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exteriores; Educação; Esporte; Fazenda; Integração Nacional; Justiça; Meio Ambiente; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento e Gestão; Previdência Social; Relações Exteriores; Saúde; Trabalho e Emprego; Transportes; Turismo;
Composição da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA da União, segundo o Portal do Governo Federal (www:brasil.gov.br):
1. Serviços Essenciais (agências reguladoras, de desenvolvimentos regionais e de pesquisa):
Agência de Desenvolvimento da Amazônia;
Agência de Desenvolvimento do Nordeste;
Agência Especial Brasileira;
Agência Nacional de Energia Elétrica;
Agência Nacional de Saúde Suplementar;
Agência Nacional de Telecomunicações;
Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
Agência Nacional de Transportes terrestres;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Agência Nacional de Águas;
Agência Nacional de Cinema;
Agência Nacional de Petróleo;
2. Sistema financeiro:
Banco Central do Brasil
Banco da Amazônia
Banco Central do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Estado de Santa Catarina
Banco do Estado do Ceará
Banco do Estado do Maranhão
Banco do Estado do Piauí
Banco do Nordeste do Brasil
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Comando da Marinha
Caixa Econômica Federal
3. Empresas Públicas:
Casa da Moeda do Brasil
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais
Centrais Elétricas Brasileiras
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – Infraero
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa
Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – Geipot
Empresa de Pesquisa Energética
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre
Empresa gerencial de Projetos Navais
Empresa Gestora de Ativos – Engea
Empresa Brasileira de Comunicação – Radiobrás
Rede Ferroviária Federal (em liqüidação)
Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro
4. Instituições de Ensino:
Escola de Administração Fazendária – Esaf
Escola Nacional de Administração Pública – Enap
5. Fundações:
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Fundação Alexandre Gusmão
Fundação Biblioteca Nacional
Fundação Casa de Rui Barbosa
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
Fundação Cultural Palmares
Fundação escola Nacional de Administração Pública
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre
Fundação Habitacional do Exército – Poupex
Fundação instituto Brasileiro de Geografia e estatística – IBGE
Fundação instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea
Fundação Joaquim Nabuco
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Fundação Nacional de Saúde – Funasa
Fundação Nacional do Indio – Funai
Fundação Osvaldo Cruz – Fiocruz
Fundação Osório
6. Institutos:
Instituto Benjamin Constant
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Ibict
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos recursos Naturais renováveis – Ibama
Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Instituto Nacional de Propriedade Industrial – Inpi
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
Instituto Nacional de Educação de Surdos
Instituto Nacional de estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep
Instituto Nacional de Meteorologia
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Brasil Resseguros S/A – IRB
(Autor: Carlos Nogueira - Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Professor em cursos preparatórios para concursos: Administração Gerencial e Pública, Contabilidade Geral e Contabilidade Pública. Professor do Curso Exitus e da Faculdade Montessoriano)


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