Fato meramente ilícito é aquele contrário à lei. "É ilícito o fato típico não acobertado por exclusão de ilicitude. Injusto é o fato típico que colide com o sentimento social de justiça". Não é a lei quem diz o que é ou não injusto, mas considera-se como tal aquilo que é socialmente inadequado.
EX.: jogo do bicho é ilícito, mas muitas pessoas não o consideram injusto.
Parte da doutrina entende que o fato, para ser típico, deve ser injusto (teoria social da ação). Esse entendimento, entretanto, não é adotado por nossa legislação.
(Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal: parte geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva. 2012. v. 7. p. 88).
EX.: jogo do bicho é ilícito, mas muitas pessoas não o consideram injusto.
Parte da doutrina entende que o fato, para ser típico, deve ser injusto (teoria social da ação). Esse entendimento, entretanto, não é adotado por nossa legislação.
(Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal: parte geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva. 2012. v. 7. p. 88).
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