terça-feira, 5 de março de 2013

O arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada material (?)

O arquivamento policial em REGRA "não" faz coisa julgada material, no entanto é verdade que, se surgirem provas novas e o crime não estiver prescrito, o representante do Parquet tem aptidão para oferecer a denúncia (súmula 524 do STF).

OBS.: De forma EXCEPCIONAL, a homologação do arquivamento do IP "pode fazer coisa julgada material", como se fosse uma "sentença absolutória", quando o motivo do arquivamento ocorre por TOTAL CERTEZA DE ATIPICIDADE DO FATO. Observe que, NÃO caberia denúncia, nem mesmo com o surgimento de prova(s) nova(s), já que o réu goza do "status de pessoa absolvida", pois o fato nasceu atípico
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