domingo, 3 de março de 2013

O esquartejamento da vítima depois de morta não qualifica o crime de homicídio:



- ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL -

A crueldade qualificadora, requer o sofrimento intenso da vítima enquanto viva. ESQUARTEJAR A VÍTIMA DEPOIS DE MORTA, NÃO QUALIFICA O CRIME POR ESTE MOTIVO.

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