"O magistrado PODE autorizar a interceptação telefônica às investigações de crimes de menor potencial ofensivo ou punidos com detenção, DESDE QUE SEJAM CONEXOS AOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO".
A página tem como foco principal, interagir de forma original e crítica, nos mais variados temas jurídicos e educacionais, com maior ênfase na esfera criminal. O canal está aberto para debates, perguntas, enquetes, imagens e reportagens que repercutem no mundo jurídico. Respeitando de forma ética e moral, a integridade e a imagem do indivíduo. Você é bem vindo, e sua participação é fundamental à manutenção dessa página!
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