sábado, 2 de março de 2013

Princípio da Independência das Instâncias:

Significa que a esfera penal, civil e administrativa, são totalmente independentes. A matéria decidida em uma esfera, não vinculará o que será decidido nas demais.

€XCESSÃO: A matéria decidida na esfera penal vinculará as demais esferas (civil e administrativa).

Isso é dizer que, coisa julgada na esfera penal faz coisa julgada no cível e/ou administrativo, mas, inversamente ocorre que, a coisa julgada na esfera cível e/ou administrativa, não faz coisa julgada na esfera penal.

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