sábado, 23 de março de 2013

₪ Princípio da Obrigatoriedade: Aditamento da ação penal

Aditamento da ação penal: Tem natureza jurídica acionária, de direito de ação, e significa acrescentar. Em regra geral, serve para dar alargamento a imputação delitiva, acrescentar novos réus, novos crimes, novas qualificadoras, novas causas de aumento de pena, etc. É natural que o aditamento parta espontaneamente representante do Ministério Público, sem qualquer provocação, no prazo de 5 dias (art. 384, caput, do CPP), instituto conhecido como mutatio libeli.

Aditamento provocado: Se o Ministério Público não fizer, o juiz remeterá os autos ao Procurador Geral. O aditamento provocado pelo magistrado, torna-se um instrumento de controle do "princípio da obrigatoriedade", da ação penal pública (APP), já que é privativa do Ministério Público (art. 129, I, da CRFB/88). É uma forma de controle externo, sobre a atuação do MP.

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