quinta-feira, 7 de março de 2013

Remoção e promoção do magistrado:

Estatuto Constitucional da Magistratura – Art. 93, Parte IV.
₪ REMOÇÃO E PROMOÇÃO DO MAGISTRADO:

A “remoção” do magistrado será feita dentro da mesma entrância, de uma comarca à outra, deixá-lo fora de atividade, ou até mesmo a aposentadoria.

A “remoção” (deslocamento) do juiz, “disponibilidade” (deixá-lo disponível/fora de circulação por um período/deixá-lo inativo) e “aposentadoria”, p
elo interesse público (Ex: juiz corrupto). Este ato fundar-se-á, em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurado o direito à ampla defesa (inciso VIII).

Diferentemente da “promoção” do magistrado, que é feita de uma instância à outra, por merecimento na carreira.

☻Crítica: Um juiz ladrão, corrupto e safado, que vende sentenças, deveria ser punido através de sentença judicial condenatória transitada em julgado, por interesse público! Invés disso, é premiado com uma ótima aposentadoria paga pelo povo brasileiro.

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