Estatuto Constitucional da Magistratura – Art. 93, Parte IV.
₪ REMOÇÃO E PROMOÇÃO DO MAGISTRADO:
A “remoção” do magistrado será feita dentro da mesma entrância, de uma comarca à outra, deixá-lo fora de atividade, ou até mesmo a aposentadoria.
A “remoção” (deslocamento) do juiz, “disponibilidade” (deixá-lo disponível/fora de circulação por um período/deixá-lo inativo) e “aposentadoria”, pelo interesse público (Ex: juiz corrupto). Este ato fundar-se-á, em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurado o direito à ampla defesa (inciso VIII).
Diferentemente da “promoção” do magistrado, que é feita de uma instância à outra, por merecimento na carreira.
☻Crítica: Um juiz ladrão, corrupto e safado, que vende sentenças, deveria ser punido através de sentença judicial condenatória transitada em julgado, por interesse público! Invés disso, é premiado com uma ótima aposentadoria paga pelo povo brasileiro.
₪ REMOÇÃO E PROMOÇÃO DO MAGISTRADO:
A “remoção” do magistrado será feita dentro da mesma entrância, de uma comarca à outra, deixá-lo fora de atividade, ou até mesmo a aposentadoria.
A “remoção” (deslocamento) do juiz, “disponibilidade” (deixá-lo disponível/fora de circulação por um período/deixá-lo inativo) e “aposentadoria”, pelo interesse público (Ex: juiz corrupto). Este ato fundar-se-á, em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurado o direito à ampla defesa (inciso VIII).
Diferentemente da “promoção” do magistrado, que é feita de uma instância à outra, por merecimento na carreira.
☻Crítica: Um juiz ladrão, corrupto e safado, que vende sentenças, deveria ser punido através de sentença judicial condenatória transitada em julgado, por interesse público! Invés disso, é premiado com uma ótima aposentadoria paga pelo povo brasileiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário