segunda-feira, 11 de março de 2013

Teoria Geral da Prova - Conceitos:

PROVA: É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador;

ELEMENTO DE PROVA: Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho Filho). Ex.: Depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento;

MEIO DE PROVA: Instrumentos ou atividades, pelos quais os elementos de prova, são introduzidos no processo (Magalhães Noronha). 

Exemplos - Código de Processo Penal:

1. Perícial (arts. 158 a 184 do CPP);
2. Interrogatório (arts. 185 a 196 do CPP);
3. Confissão (arts. 197 a 200 do CPP); - "é retratável".
4. Declarações do ofendido (art. 201 do CPP);
5. Testemunhas (arts. 202 a 225 do CPP);
6. Reconhecimento de pessoas e coisas (arts. 226 a 228 do CPP);
7. Acareação (arts. 229 e 230 do CPP);
8. Documental (arts. 231 a 238 do CPP);

9. Busca e apreensão (arts. 240 a 250 do CPP).

OBS: (9) Lembrando que na esfera cível, o mandado judicial autoriza a busca e apreensão no entre 06:00h - 20:00h, e, no âmbito criminal a autorização compreende das 06:00h - 18:00h.

FONTE DE PROVA: Pessoas ou coisas, das quais possa se conseguir a prova (Magalhães Noronha). Ex.: Denúncia;

MEIO DE INVESTIGAÇÃO DA PROVA: Procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex.: Busca e apreensão; interceptação telefônica;

OBJETO DE PROVA: Fatos principais ou secundários, que reclamem uma apreciação judicial e, exijam uma comprovação (Tourinho Filho).

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