¥ CALÚNIA (138), DIFAMAÇÃO (139) e INJÚRIA (140), todos do CP:
Numa pequena cidade do interior paulista, em época de eleições, foi armado um palanque na praça central e o então Prefeito, candidato à reeleição, profere um discurso. O candidato adversário, aproximando-se do palanque, brada em voz alta: - "Pervertido", "você é pedófilo e foi visto nesta mesma praça abusando do Nenê, filho do vereador Basílio, duas semanas atrás". Tais expressões caracterizam, em tese, crimes contra a honra (injúria e calúnia). Em face do concurso de infrações, o candidato ofensor responderia:
(A) por ambos os crimes, em concurso material;
(B) só por calúnia, aplicada, porém, em seu detrimento, a continuidade delitiva;
(X) só pelo crime de calúnia, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único;
(D) por ambos os crimes, em concurso formal de delitos.
NOTAS DA REDAÇAO
Primeiramente, cabe tecer as distinções entre calúnia, difamação e injúria.
Trata-se de crimes contra a honra, previstos, respectivamente, nos artigos 138 , 139 e 140 do Código Penal .
A injúria caracteriza-se quando o agente ofende a honra subjetiva da vítima.
A difamação se configura quando o agente imputa à vítima determinado fato ofensivo não previsto como crime.
Por fim, configura-se calúnia quando o agente imputa falsamente à vítima fato previsto como crime.
O fato de o agente ter chamado a vítima de pedófilo e pervertido, configuraria, em tese, o crime de injúria, enquanto que imputar àquele o fato de ter sido visto abusando de uma criança configuraria calúnia.
Porém, nesta questão o examinador tenta confundir o candidato, levando-o a pensar que ocorreram 2 crimes em concurso formal ou material.
Não será aplicado o concurso de crimes, seja o material, formal ou a continuidade delitiva, e sim o princípio da consunção, senão vejamos.
↗ Pode se falar que houve crime progressivo (pelo qual o agente, para alcançar o crime fim, pratica outros fatos criminosos) ou progressão criminosa (em que o agente, inicialmente, queria o crime menos grave - injúria, e depois de consumá-lo, pratica o crime mais grave - calúnia), a depender do dolo do agente.
Em ambos os casos, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual o ofensor responde só pelo crime de calúnia, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
↗ Portanto, a alternativa correta é a letra C.
Elisa Maria Rudge Ramos.
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