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terça-feira, 9 de abril de 2013

DIREITO À VIDA: DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

O direito à vida é o direito de não ter interrompido o processo vital, senão pela morte espontânea e inevitável. É considerado o direito fundamental mais importante, condição para o exercício dos demais direitos. Observe que sem vida, não há de se falar em liberdade, propriedade, segurança, etc.
O direito à vida abrange o direito de não ser morto (direito de não ser privado da vida de maneira artificial; direito de continuar vivo) o direito a condições mínimas de sobrevivência e o direito a tratamento digno por parte do Estado.
São decorrências do direito de não ser morto (ou de continuar vivo):
A)     Proibição de pena de morte (art. 5º, XLVII, a, CRFB/88);
B)      Proibição do aborto;
C)      Proibição da eutanásia;
D)     Direito à legítima defesa (art. 23, II, CP).
Decorrem do direito às condições mínimas de sobrevivência:
A)     A garantia do salário mínimo (art. 7º, IV, CRFB/88);
B)      A irredutibilidade do salário (art. 7º, VI, CRFB/88);
C)      O direito à saúde, à previdência e à educação.
Podemos citar como decorrências do direito a tratamento digno por parte do Estado a garantia à integridade física, à proibição da tortura, das penas cruéis ou degradantes (art. 5º, III, XLIII, LIX, CRFB/88).
A constituição não assegura o direito à vida de maneira plena. Prevê uma exceção, configurada na possibilidade de aplicação da pena de morte em caso de guerra externa declarada (art. 5º, XLVII, a, CRFB/88), por meio de fuzilamento (CPM, art. 56).
Ricardo Cunha Chimenti... [et al.]. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 60-61.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Prova Proibida - Processo Penal:

1. PROVA ILEGÍTIMA: Obtida com violação de regras de ordem processual. Exemplo: utilização de prova nova no plenário do júri, sem ter sido juntada aos autos com antecedência mínima de três dias, violando a regra contida no art. 479, do Código de Processo Penal.

2. PROVA ILÍCITA: Obtida com violação a regras de direito material ou normas constitucionais. Notadament
e, as garantias da pessoa, elencadas na Constituição da República, se violadas, gerarão prova ilícita, conforme preceitua o art. 5º, LVI, Constituição Federal/88. Exemplos: provas obtidas com violação do domicílio, mediante tortura, por meio de interceptação ilegal de comunicação.

* Boa parte da doutrina admite a prova ilícita se for o único meio de provar a inocência do acusado no processo, pois estar-se-ia privilegiando bem maior do que o protegido pela norma, qual seja, a liberdade de um inocente.

"A PROVA ILÍCITA PODE SER USADA EM FAVOR DO RÉU".

* PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO:
Aquela que é lícita se obtida isoladamente, mas que por se originar de uma prova ilícita contamina-se também de ilicitude (art. 157, § 1º, do CPP). É a aplicação da teoria "fruits of poisonous tree", do Direito norte-americano, ou, frutos da árvore envenenada, cuja imagem traduz com bastante propriedade a idéia da prova ilícita: se a árvore é envenenada, seus frutos serão contaminados. Exceções: se não evidenciado o nexo de causalidade entre ela e a tida como ilícita, bem como se ela puder ser obtida por fonte independente da ilícita (art. 157, § 1º, do CPP). Considera-se fonte independente aquela que por si só, segundos os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto de prova (art. 157, § 2º, do CPP).