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sábado, 23 de março de 2013

₪ Princípio da Obrigatoriedade: Aditamento da ação penal

Aditamento da ação penal: Tem natureza jurídica acionária, de direito de ação, e significa acrescentar. Em regra geral, serve para dar alargamento a imputação delitiva, acrescentar novos réus, novos crimes, novas qualificadoras, novas causas de aumento de pena, etc. É natural que o aditamento parta espontaneamente representante do Ministério Público, sem qualquer provocação, no prazo de 5 dias (art. 384, caput, do CPP), instituto conhecido como mutatio libeli.

Aditamento provocado: Se o Ministério Público não fizer, o juiz remeterá os autos ao Procurador Geral. O aditamento provocado pelo magistrado, torna-se um instrumento de controle do "princípio da obrigatoriedade", da ação penal pública (APP), já que é privativa do Ministério Público (art. 129, I, da CRFB/88). É uma forma de controle externo, sobre a atuação do MP.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Juiz do Trabalho é competente para dar voz de prisão:

"Prisão e Competência"

O Juiz do Trabalho poderá dar voz de prisão nos seguintes casos:

- Crime de Desacato (Artigo 331 do CP);
Falso Testemunho (Artigo 342 do CP);

Contudo, se o Juiz do Trabalho determina a prisão de alguma pessoa nas situações acima descritas, a Justiça do Trabalho torna-se incompetente para apreciar e julgar um pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado essa contra essa autoridade coatora, e sim, a Justiça Comum Federal, ou seja, no Tribunal Regional Federal (TRF).

Depositário Infiel (Artigo 5º, LXII, e §2º da CRFB/88):
Surgindo alguma questão nas provas de concursos, dizendo que o Juiz do Trabalho determinou a prisão do depositário infiel, como resposta, deve-se impetrar um HC (Habeas Corpus) na Justiça do Trabalho, especificamente no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), pois esse é competente para apreciar e julgar o pedido de HC, que deve ser fundamentado com a Súmula Vinculante nº 25, o Pacto de San José da Costa Rica (decreto nº.: 678, de 06 de novembro de 1992), que dispõe em seu artigo 7º, § 7º: “Ninguém deve ser detido por dívidas (...)".

domingo, 3 de março de 2013

Direito Penal do Inimigo: Pena de morte †

Em tese não cabe em nosso país, salvo, em guerra declarada, esta excessão está prevista na CRFB/88. No Código Penal Militar (CPM), a pena de morte é prevista aos crimes de "traição à pátria". O traidor é tratado como inimigo, devendo ser executado por um batalhão de fuzilamento (Direito penal do inimigo). Na China, os projéteis são cobrados da família do traidor.

Princípio da segurança das relações jurídicas: Direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

▬  IRRETROATIVIDADE DA LEI ▬

"Princípio da segurança das relações jurídicas" (Artigo 5º - Inciso XXXVI, da CRFB/88):
Direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

① Direito adquirido: Direito incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa. Lembrando que não há direito adquirido às regras de um “regime jurídico” em situações disciplinadas pele ordem jurídica, sem violação a este dispositivo e a retroatividade da norma jurídica;

② Ato jurídico perfeito: É o ato realizado que se aperfeiçoou observando todas as exigências e formalidades da lei;

③ Coisa julgada: Decisão judicial que não cabe mais recurso.

Este dispositivo constitucional, trás segurança às relações jurídicas e no plano comportamental das pessoas. A lei não pode incidir em situações pretéritas, excepcionalmente à aplicações em mais benéficas será possível.

É um entendimento definido como regra geral a lei não pode incidir em situações pretéritas, excepcionalmente à aplicação da lei mais benéfica será possível.

↗ Lembrando: Há sempre possibilidades de intentar com uma “AÇÃO RESCISÓRIA”.

Este dispositivo trás segurança às relações jurídicas e no plano comportamental das pessoas. É um entendimento definitivo, como regra geral a lei não pode incidir às situações pretéritas, excepcionalmente, será possível aplicação da lei mais benéfica.

► Pergunta:
A GARANTIA QUE A LEI NÃO ATINGE DIREITOS ADQUIRIDOS PODE SER SUPRIMIDA POR UMA EMENDA CONSTITUCIONAL? ESSA GARANTIA RESTRINGE-SE À LEI, OU ABRANGE A EMENDA CONSTITUCIONAL??

▬ Este é um tema que atualmente está em discussão no Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi provocado e debatido. Há uma tendência pelo reconhecimento, que a Emenda Constitucional poderá atingir direitos adquiridos.