Interpretação do art. 23, I, CP:
"Atua licitamente aquele que exerce um direito que lhe tenha sido outorgado pelo ordenamento jurídico, desde que seja o titular desse direito e não ultrapasse os limites que lhe foi autorizado".
"Atua licitamente aquele que exerce um direito que lhe tenha sido outorgado pelo ordenamento jurídico, desde que seja o titular desse direito e não ultrapasse os limites que lhe foi autorizado".
☻ é a famosa prisão em flagrante pelo "particular" (atuação pro magistratu), em que a conduta não gera crime por ausência de ilicitude;
☻ direito de castigo: exercício e atuação no processo educacional familiar exercido sobre os filhos;
☻ ofendículas: obstáculos inerente ao direito de proteção do patrimônio e a propriedade;
☻ lesões desportivas: desde que praticadas dentro das regras do esporte. EX.: lesões em uma luta de boxe;
☻ intervenção cirúrgica normal: atuação do profissional (médico) que realiza uma intervenção cirúrgica em uma pessoa em processo de tratamento, reparação, estética, etc;
☻ intervenção cirúrgica emergencial: a maioria doutrina trata a situação com "estado de necessidade" (art. 24, CP), em face do "perigo" (palavra-chave) atual e inevitável de outra forma.
(Fonte: RODRIGUES, Cristiano. Direito penal: parte geral. Niterói, RJ: Impetus, 2012. p . 113).
(Fonte: RODRIGUES, Cristiano. Direito penal: parte geral. Niterói, RJ: Impetus, 2012. p . 113).