quarta-feira, 6 de março de 2013

TEORIAS DO DOLO:

1. Dolo Normativo “Dolus Malus” (Teoria Causalista): Consciência, vontade e consciência da licitude, ou seja, é um “querer negativamente qualificado e voltado para o crime”;

2. Dolo Natural (Teoria Finalista), Art. 18, I, do CP: Consciência (elemento intelectivo) e vontade (elemento volitivo), ou seja, é um “simples querer”.

► Há 3 (três) teorias desenvolvidas para explicar o
dolo:

A) Teoria da Representação: O dolo existe com a mera representação ou previsão do resultado, desta forma entende-se desnecessário qualquer elemento volitivo (vontade). Esta teoria não é adotada no Brasil, pois confunde o “dolo” com a “culpa consciente” (com previsão). Trata-se somente da culpa nesta teoria, exclui-se o dolo;

B) Teoria da Vontade: Previsão do resultado + a vontade de produzí-lo;

C) Teoria do Consentimento, Teoria do Assentimento ou Teoria da Anuência: Essa teoria explica que haverá o dolo quando o agente “prevê” ou “aceita o resultado” e, mais (+) a assunção do risco. "Complementa a Teoria da Vontade".

- OBS.: No Brasil foi adotada a "Teoria da Vontade" (art. 18, I, 1ª parte do CP), complementada pela "Teoria do Consentimento" (art. 18, I, 2ª parte do CP).
Fundamento expresso no art. 18, I, do Código Penal:
Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO).

Fonte: Vídeo-aula do mestre Alexandre Salim (anotações).

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