domingo, 3 de março de 2013

Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça:

Você sabe o que significa a requisição?

A requisição é ato de natureza política através do qual o Ministro da Justiça autoriza a propositura da ação penal por parte do Ministério Público em determinados delitos. Os crimes cuja persecução depende de requisição estão previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Imprensa. Dentre eles podemos citar:

a) Os crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, parágrafo 3º, b);

b) Os crimes de injúria praticados contra o Presidente da República (CP, art. 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145 do CP e art. 26 da Lei de Segurança Nacional); c) Nos crimes contra a honra cometidos pela imprensa contra Ministro de Estado (art. 23, I, c/c o art. 40, I, a, da Lei de Imprensa) "revogada". A requisição pode ser feita a qualquer tempo enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito.

Quanto a seus efeitos, a requisição não vincula o Ministério Público no sentido da obrigatoriedade da propositura da ação. Mesmo havendo requisição, compete ao Ministério Público o exame da presença dos requisitos necessários ao oferecimento da denúncia.

Por ser ato de natureza política, no qual prepondera um Juízo de conveniência política, a requisição pode ser revogada (Celso Delmanto). Tourinho Filho e Mirabete, fundados em que a retratabilidade é prevista expressamente apenas para a representação, sustentam a irretratabilidade da requisição.


(Fonte: Grupo de Estudos/Material de estudo - O nosso ponto de encontro).

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