quinta-feira, 9 de maio de 2013

₪ Princípio da Alteridade

Esse princípio emerge das lições de Claus Roxin, entende-se que o Direito Penal atual e sua intersubjetividade punitiva, repousa nas condutas penalmente relevantes e que causem danos ao patrimônio ou saúde de outrem, assim autorizando a intervenção estatal. Nesse contexto, "ninguém pode ser punido por causar lesões a si mesmo", ou seja, a autolesão não é crime!
Atentos: Com apoio nesse princípio, fundamenta-se a atipicidade da conduta, impossibilitando que o consumidor de drogas seja punido pelo uso, uma vez que é a saúde pública o objeto jurídico tutelado nesse delito, previsto no art. 28 da Lei de Drogas (11.343/06).

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