quinta-feira, 9 de maio de 2013

₪ Princípios doutrinários que regem o direito penal (art. 1º - 12 do CP)

Art. 1º: Princípio da anterioridade da lei penal e princípio da legalidade ou da reserva legal;
Art. 2º: Abolitio criminis e art. 107, III do CP;
Art. 3º: Lei excepcional e temporária: Princípio da ultra-atividade;
Art. 4º: Teoria da ação ou da atividade;
Art. 5º: Princípio da territorialidade;
Art. 6º: Teoria mista ou da
ubiquidade;
Art. 7º: Princípio da extraterritorialidade;
Art. 7º, I, a, b e c: Princípio real da defesa ou da proteção;
Art. 7º, I, d: Princípio da justiça universal;
Art. 7º, I, e §1º: Princípio da extraterritorialidade incondicionada;
Art. 7º, I, e §2º: Princípio da extraterritorialidade condicionada;
Art. 7º, §3º: Princípio da extraterritorialidade condicionada, princípio real da defesa ou da proteção ou da personalidade passiva;
Art. 7º, II, a: Princípio da justiça universal;
Art. 7º, II, b: Princípio da nacionalidade ativa;
Art. 7º, II, c: Princípio da representação.
Art. 8º-12: Princípio da consunção, especialidade, alteridade, subsidiariedade, alternatividade, intervenção mínima, fragmentariedade.

Referência bibliográfica: NUNES, Joerberth Pinto. Coleção passe na OAB 2ª fase: penal. 2. Ed. São Paulo: Saraiva. 2012. p. 11 e 12.

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