O juiz estadual não é competente para autorizar a interceptação telefônica em crimes militares. Também não pode um juiz estadual solicitar a interceptação telefônica para um juiz federal, nem o juiz federal poderá solicitar a interceptação telefônica para o juiz estadual, por incompetência do juízo.
A regra é simples: Estadual com estadual, federal com federal. A não ser que modifique a competência, ou seja, a interceptação autorizada pelo juiz estadual, até então competente, será válida no juízo federal.
EX.: A polícia estadual investiga o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e no percurso da investigação observa-se que trata-se de tráfico transnacional (originário da Bolívia), o juízo federal poderá utilizar interceptação telefônica realizada pelo outro juízo (estadual).
EX.: A polícia estadual investiga o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e no percurso da investigação observa-se que trata-se de tráfico transnacional (originário da Bolívia), o juízo federal poderá utilizar interceptação telefônica realizada pelo outro juízo (estadual).
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