O Homicídiⱷ qualificado pela futilidade (motivo pequeno), não é o mesmo que homicídio gratuito (não há motivo). Ora, se por um motivo ínfimo o agente terá uma qualificadora no tipo penal imputado, penso que, pela ausência de motivo aparente, o legislador deveria considerar mais grave e determinante para o acréscimo da qualificadora na prática do homicídiⱷ. Não respondendo apenas, na forma simples do art. 121, caput, do Código Penal, e sim, na forma qualificada, capitulada no § 2º, inciso II.
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