segunda-feira, 11 de março de 2013

Crimes de Rua e os Crimes do Colarinho Branco

Os CRIMES DE RUA são delitos praticados pelas pessoas de classes sociais desfavorecidas aos olhos da sociedade (mendigos, andarilhos e miseráveis), em locais supervisionados pelo Estado (praças, parques, favelas). Segundo Masson, os "crimes de rua" se contrapõem aos CRIMES DO COLARINHO BRANCO, pois são cometidos por aqueles que gozam e abusam da elevada condição econômica e do poder daí decorrente, como é o caso dos delitos contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86).

Nesses crimes socioeconômicos, o Poder Público pouco interfere, pois são praticados em locais privados (escritórios, restaurantes de luxo, casa, apartamentos, escritórios, etc.), resultando no desconhecimento do Estado e, conseqüentemente, na ausência do correspondente registro para viabilizar a persecução penal, acarretando na impunidade das pessoas privilegiadas no âmbito econômico.

Fonte: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2012. v. 1. p. 206.

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