domingo, 3 de março de 2013

Princípio da segurança das relações jurídicas: Direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

▬  IRRETROATIVIDADE DA LEI ▬

"Princípio da segurança das relações jurídicas" (Artigo 5º - Inciso XXXVI, da CRFB/88):
Direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

① Direito adquirido: Direito incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa. Lembrando que não há direito adquirido às regras de um “regime jurídico” em situações disciplinadas pele ordem jurídica, sem violação a este dispositivo e a retroatividade da norma jurídica;

② Ato jurídico perfeito: É o ato realizado que se aperfeiçoou observando todas as exigências e formalidades da lei;

③ Coisa julgada: Decisão judicial que não cabe mais recurso.

Este dispositivo constitucional, trás segurança às relações jurídicas e no plano comportamental das pessoas. A lei não pode incidir em situações pretéritas, excepcionalmente à aplicações em mais benéficas será possível.

É um entendimento definido como regra geral a lei não pode incidir em situações pretéritas, excepcionalmente à aplicação da lei mais benéfica será possível.

↗ Lembrando: Há sempre possibilidades de intentar com uma “AÇÃO RESCISÓRIA”.

Este dispositivo trás segurança às relações jurídicas e no plano comportamental das pessoas. É um entendimento definitivo, como regra geral a lei não pode incidir às situações pretéritas, excepcionalmente, será possível aplicação da lei mais benéfica.

► Pergunta:
A GARANTIA QUE A LEI NÃO ATINGE DIREITOS ADQUIRIDOS PODE SER SUPRIMIDA POR UMA EMENDA CONSTITUCIONAL? ESSA GARANTIA RESTRINGE-SE À LEI, OU ABRANGE A EMENDA CONSTITUCIONAL??

▬ Este é um tema que atualmente está em discussão no Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi provocado e debatido. Há uma tendência pelo reconhecimento, que a Emenda Constitucional poderá atingir direitos adquiridos.

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