quinta-feira, 14 de março de 2013

Revista do Corpo e Investigação do Corpo:

Tanto a revista do corpo como a investigação do corpo, são medidas policiais que se reportam às pessoas. No entanto, a "revista do corpo" não se confunde com a "investigação do corpo".

"Estas duas medidas distinguem-se desde logo pelo seu fim".
Enquanto a REVISTA DO CORPO se destina à descoberta de objetos estranhos ao corpo no seu exterior ou nas cavidades de acesso direto (isto é, sem necessidade de recurso a meio auxiliar), a INVESTIGAÇÃO DO CORPO visa a averiguação das características e da situação do corpo, compreendendo a averiguação da existência de eventuais corpos estranhos no seu interior, operação que exige frequentemente a realização de radiografias ou outras operações.

A revista do corpo limita-se a operações de averiguação (geralmente por apalpação) da superfície do corpo, incluindo boca, nariz, orelhas (mas não das "zonas íntimas"). A revista do corpo pode visar "fins preventivos" (através da procura de objetos que possam constituir perigo) ou "fins repressivos" (pela procura de objetos que possam constituir meio de prova de prática da atos ilícitos, como droga, armas do crime, etc.). Em certos casos, a revista do corpo pode visar "fins de identificação", como acontecerá no caso de pessoas inconscientes ou que não se podem valer a si próprias. (Souza, 2009, p. 223).

Referência bibliográfica: SOUZA, António Franciso de. A polícia no estado de direito. São Paulo: Saraiva. 2009.

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